
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Campo Mourão (COMPDEC) esclarece à população que o saque do FGTS por Calamidade Pública é destinado aos trabalhadores que residem em áreas oficialmente reconhecidas como atingidas e que procuraram a Defesa Civil à época do ocorrido, tendo seus endereços e danos devidamente cadastrados no período imediatamente após o evento.
Para fins de habilitação ao saque, foram considerados os endereços das famílias que registraram atendimento junto à Defesa Civil de Campo Mourão, possibilitando o registro formal dos danos e a vinculação direta ao evento que motivou o reconhecimento da Situação de Emergência.
A Defesa Civil informa, ainda, que não é possível garantir atesto técnico ou realizar o cadastramento de novos endereços após longo período do ocorrido, especialmente quando já transcorridos mais de 60 dias. Isso porque a comprovação dos danos depende de evidências e registros produzidos no momento do evento, como vistorias técnicas, protocolos e documentação específica. Com o passar do tempo, muitos imóveis passam por reparos ou alterações, o que inviabiliza a verificação segura e a validação responsável por parte da equipe técnica.
Dessa forma, solicita-se a compreensão dos cidadãos, solicitações apresentadas muito tempo após o evento podem não ser passíveis de inclusão, mesmo quando o imóvel esteja localizado em área reconhecida, devido à ausência de elementos técnicos que permitam confirmar e vincular o dano ao fato gerador.
A COMPDEC reforça a importância de que, em situações similares, a população procure o órgão para garantir o registro do dano e assegurar eventuais direitos futuros. A equipe segue à disposição para orientações pelo telefone (44) 3525-7073.




