
Por Claudio Monteiro da Silva
A ocorrência registrada nesta quarta-feira (25) pelo 11º BPM no Jardim Cidade Nova, em Campo Mourão, traz à tona um tema recorrente, mas pouco compreendido em sua profundidade jurídica: a adulteração de sinal identificador de veículo.
No caso em tela, a equipe policial interceptou um condutor com uma motocicleta Taiga 150cc que ostentava placa de uma Honda Biz, além de chassi suprimido e ignição acionada por uma tesoura. Para o cidadão comum, parece apenas um “veículo irregular”, mas para o Direito, as implicações são severas.
O que diz a Lei? Como bacharel em Direito e especialista em Direitos Humanos, reforço que a identificação veicular é uma garantia de segurança pública. A adulteração de chassi ou placa (Art. 311 do Código Penal) não é apenas uma infração administrativa, mas um crime com pena de reclusão.
A Visão Social e Humana Muitas vezes, esses veículos são utilizados para a prática de outros delitos, dificultando o rastreio e colocando em risco a integridade da comunidade. No Jardim Cidade Nova, a rápida intervenção da PM evitou que um veículo sem qualquer registro legal continuasse em circulação.
Conclusão Manter a ordem e o respeito à legislação de trânsito é, antes de tudo, um exercício de cidadania. O trabalho ostensivo, como o realizado ontem, demonstra que a segurança em Campo Mourão segue vigilante contra fraudes que tentam burlar o sistema de identificação nacional.



