
A Prefeitura de Campo Mourão sancionou a Lei nº 5.019, de 28 de abril de 2026, que estabelece regras para o tráfego, circulação, parada e estacionamento de veículos de carga que excedam limites de peso e dimensões no perímetro urbano. A medida visa organizar o trânsito, aumentar a segurança e melhorar a mobilidade, especialmente na região central.
A legislação proíbe a circulação de veículos com peso bruto total superior a 16 toneladas, comprimento acima de 8 metros, largura maior que 2,50 metros e altura superior a 4,40 metros na área central, delimitada pelas ruas Guarapuava e Santos Dumont e pelas avenidas Jorge Walter e João Bento.
Também foram definidos critérios para carga e descarga. Veículos autorizados deverão respeitar horários específicos: de segunda a sexta-feira, das 18h às 10h, e aos sábados a partir das 13h. O tempo máximo de permanência nas áreas de estacionamento rotativo é de até duas horas por dia.
Empresas instaladas na região central deverão priorizar o uso de pátios de transbordo fora do perímetro ou adaptar suas operações para veículos dentro dos limites permitidos. A lei ainda prevê regras especiais para períodos de maior movimento, como o mês de dezembro, com restrições adicionais em horários de pico.
Estão isentos das restrições veículos de serviços essenciais, como emergência, coleta de lixo e manutenção urbana. A fiscalização será feita pela Diretoria de Segurança e Mobilidade Urbana (DIRETRAN), com previsão de um período inicial educativo de 30 dias antes da aplicação de penalidades, que podem incluir advertência, multa e suspensão de alvará.



