
Por Claudio Monteiro
O grave acidente registrado na manhã deste domingo (5), no Jardim Modelo, em Campo Mourão, nos traz uma reflexão que vai muito além das imagens fortes de um resgate delicado. Uma motociclista em estado crítico, equipes de socorro mobilizadas e uma família desesperada. Na raiz de tudo isso, um detalhe que muitos motoristas ainda negligenciam: um veículo estacionado em local proibido.
No dia a dia das ruas, tornou-se comum o hábito do “é só um minutinho” ou “não está atrapalhando ninguém”. Mas o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe o estacionamento em certos locais por mero capricho administrativo. As proibições existem para garantir a visibilidade, o fluxo seguro e, acima de tudo, a preservação da vida.
Neste caso específico, a colisão traseira levanta um debate jurídico e social importante. Embora a doutrina de trânsito aponte, via de regra, a culpa para quem colide na retaguarda, não podemos fechar os olhos para a causa contribuidora. Um carro parado onde não deveria estar se transforma em um obstáculo inesperado, um “muro” no meio do caminho de quem, por um segundo de distração ou uma falha mecânica, perde o controle.
Como profissional do Direito, vejo aqui um alerta sobre a responsabilidade civil. O proprietário que ignora a placa de “Proibido Estacionar” pode, sim, ser chamado a responder pelas consequências de um sinistro. O seguro pode negar a cobertura por agravamento de risco e, o que é pior, a consciência terá que carregar o peso de uma lesão grave — ou algo pior — causada a outrem.
Trânsito é convivência. A segurança viária depende da nossa capacidade de enxergar o outro, como bem lembra o tema do Maio Amarelo deste ano: “No trânsito, enxergar o outro é salvar vidas”.
Que este episódio no Jardim Modelo sirva de lição. Respeitar as normas de estacionamento não é apenas evitar uma multa; é garantir que o caminho de volta para casa seja seguro para todos nós.


