
Famílias interessadas em oferecer acolhimento temporário a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial devem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social de Campo Mourão para se habilitar no Serviço de Família Acolhedora (SFA). Lançado no ano passado, o serviço visa ampliar a assistência a crianças e adolescentes sob medida protetiva.
Diferente do acolhimento institucional, o SFA prioriza o convívio em família, conforme prevê a legislação federal e municipal. Além do acolhimento temporário em ambiente familiar, o intuito é garantir cuidado, afeto e convivência comunitária, fatores essenciais para o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A divulgação do programa também conta com apoio das igrejas e outras instituições. Segundo a secretária de Assistência Social, Márcia Calderan, as famílias interessadas devem procurar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Uma equipe técnica fará entrevistas, visitas domiciliares e capacitação antes da habilitação.
O SFA garante acompanhamento técnico permanente e auxílio financeiro mensal de um salário mínimo para as despesas. O acolhimento é uma guarda provisória (não é adoção), até que a criança retorne à família de origem ou, na impossibilidade, encaminhada para adoção conforme as normas legais.
REQUISITOS – Podem se habilitar como Família Acolhedora pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, residentes em Campo Mourão há pelo menos dois anos. É necessário a concordância de todos os membros da família, ter tempo para cuidar da criança ou adolescente em ambiente adequado e seguro, que não estejam habilitadas para adoção e participem das capacitações e acompanhamento das equipes técnicas.


