
O Dia dos Namorados, celebrado na nesta quinta-feira (12) no Brasil, se aproxima e o comércio já percebe o movimento aumentar, afinal essa é a terceira data mais movimentada no país, ficando atrás apenas do Natal e do Dia das Mães. Para ajudar os consumidores que ainda estão em busca de um presente, o Procon de Campo Mourão reuniu orientações importantes para quem vai às compras.
Se a ideia é comprar o presente do ser amado de forma online, a atenção precisa ser redobrada em relação ao prazo de entrega, devido ao grande movimento o mimo pode chegar atrasado, uma vez que a alta demanda pode fazer com que os prazos se estendam.
Para quem prefere comprar em loja física, o alerta é sobre a política de trocas. De acordo com o diretor do Procon Campo Mourão, Edilson Moreira, o Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas físicas a aceitar devoluções por arrependimento. “É fundamental perguntar antes se há possibilidade de troca e quais são as condições. E o ideal é ter essa informação por escrito”, orienta. Alguns estabelecimentos, por exemplo, exigem que o produto esteja com etiqueta ou na embalagem original.
Outra dica importante é pesquisar preços e considerar as formas de pagamento. A lei permite valores diferentes conforme o meio escolhido — à vista, cartão de crédito ou parcelado, por exemplo.
Agora, se o combinado for comemorar o Dia dos Namorados com um jantar romântico, é preciso se programar. Bares e restaurantes costumam ficar lotados nesta data e, em muitos casos, não aceitam reservas.
Por fim, é indispensável pedir sempre a nota fiscal. De acordo com Moreira, o documento é fundamental para garantir seus direitos caso precise fazer uma reclamação ou troca posteriormente.
Com organização e atenção, dá para comemorar o amor sem dores de cabeça. O Procon recomenda sempre tentar resolver direto com o fornecedor e, se não for possível, registrar uma reclamação. Em Campo Mourão, o Procon atende pelo telefone: (44) 3525-2788 e presencialmente na Avenida Comendador Norberto Marcondes, 1314, centro.
Confira outras orientações do Procon de Campo Mourão:
Quando a loja deve realizar a troca?
A loja só é obrigada a fazer trocas em caso de defeito no produto (vício de fabricação). No caso de defeito, o consumidor tem prazos para trocas. No caso de produtos não duráveis (roupas, alimentos etc.) a troca pode ser feita em até 30 dias e em produtos duráveis (eletrônicos, móveis) o prazo é de 90 dias. Após essa reclamação, se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre: troca por outro produto; dinheiro de volta; ou abatimento proporcional do preço.
Se o produto foi comprado em promoção, a loja deve trocar?
Sim. Se houver defeito, a loja deve trocar mesmo em promoção. Mas se a promoção já avisava sobre defeito específico (e isso foi informado de forma clara) não há obrigação de troca por esse motivo. Troca por motivo de gosto ou tamanho em produtos promocionais só é obrigatória se a loja tiver se comprometido com isso.
Para compras na internet o direito de troca é igual?
Não. Nas compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem direito de arrependimento no prazo de 07 dias corridos a partir do recebimento do produto. Não sendo necessário justificar e a devolução deve ser feita sem custo para o consumidor (inclusive o frete).