
Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal para ampliar as punições relativas a crimes contra o patrimônio e estelionato. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação foca especialmente na repressão ao roubo de dispositivos móveis e infrações cometidas em ambiente digital.
Principais Alterações nas Penas
A reforma legislativa estabelece novos patamares de reclusão para diversas modalidades criminosas, com destaque para a tipificação específica do furto de aparelhos celulares.
| Modalidade de Crime | Nova Pena de Reclusão | Pena Anterior |
| Furto Simples | 1 a 6 anos | 1 a 4 anos |
| Furto de Celular | 4 a 10 anos | Tratado como furto simples |
| Furto Eletrônico | Até 10 anos | Até 8 anos |
| Receptação | 2 a 6 anos + multa | 1 a 4 anos + multa |
| Latrocínio (Morte) | Mínima de 24 anos | Mínima de 20 anos |
| Estelionato | 1 a 5 anos + multa | (Ajuste de rigor) |
Infraestrutura e Serviços de Telecomunicação
O texto também endurece as sanções para crimes que afetam serviços essenciais de comunicação:
- Interrupção de serviços: O crime de interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico passa de detenção (1 a 3 anos) para reclusão de 2 a 4 anos.
- Agravantes: A pena será aplicada em dobro caso o crime ocorra durante estado de calamidade pública ou envolva a destruição de equipamentos em torres de telecomunicação.
A medida busca conter a crescente onda de golpes virtuais e o mercado ilegal de aparelhos roubados, conferindo maior rigor jurídico à segurança patrimonial dos cidadãos.


