
Acordo prevê devolução dos descontos associativos indevidos a aposentados e pensionistas entre 2020 e 2025, com adesão voluntária
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (2/7), um acordo interinstitucional que tem como objetivo viabilizar a devolução de valores descontados indevidamente de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pacto busca reparar aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025.
Além da AGU e do INSS, também assinam o termo o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). O documento foi submetido à avaliação do STF, cuja homologação é necessária para garantir segurança jurídica ao plano de ressarcimento.
Segundo o acordo, os beneficiários que aderirem voluntariamente ao pacto receberão de volta os valores descontados de forma indevida, com correção monetária calculada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a partir da data de cada desconto até sua efetiva devolução na folha de pagamento.
Junto ao acordo principal, foi entregue ao Supremo um Plano Operacional Complementar, que define as diretrizes e procedimentos para a execução das devoluções.
1 – Como o segurado poderá aderir ao acordo para receber a devolução dos descontos associativos não autorizados?
O prazo de adesão será definido tão logo o acordo seja homologado pelo STF. Ela poderá ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, da Central de Atendimento 135, do atendimento presencial nas agências dos Correios ou em ações de busca ativa realizadas pelo INSS em áreas rurais ou de difícil acesso.
2 – Ainda é possível contestação aos descontos realizados?
Sim. Os canais de atendimento estão abertos desde 14 de maio e permanecerão recebendo pedidos de contestação por, no mínimo, seis meses, a partir dessa data.
O STF, a pedido da AGU, determinou a suspensão dos prazos prescricionais judiciais relativos aos pedidos de ressarcimento. Na prática, isso quer dizer que os aposentados e pensionistas têm agora mais tempo para escolher entre receber a devolução dos valores pela via administrativa, sem o risco de perder o prazo para acionar a Justiça casos optem por esse caminho.
3 – Como o valor será devolvido ao segurado?
Após o segurado contestar os descontos, é aberto prazo de 15 dias úteis para que a entidade associativa promova a devolução dos valores ou comprove, por meio de documentação, o vínculo associativo do beneficiário e a autorização específica para os descontos.
Caso seja efetuada a devolução pela entidade associativa, o INSS providenciará o ressarcimento ao beneficiário, diretamente na mesma conta em que ele recebe regularmente seus benefícios previdenciários.
Na hipótese de a entidade não realizar o pagamento e não apresentar nenhuma documentação comprobatória da autorização do desconto, o segurado poderá aderir ao acordo que será apresentado pelo INSS após a homologação do pacto pelo STF. Nesse caso, o Governo Federal realizará a devolução dos valores descontados indevidamente, corrigidos pelo IPCA, também diretamente na conta em que o segurado recebe regularmente seus benefícios previdenciários.
4 – E se a entidade associativa apresentar documentação alegando que os descontos foram autorizados pelo segurado?
O segurado poderá concordar ou contestar os documentos apresentados pela entidade. Nesse último caso, poderá alegar que: 1) a documentação não é de sua titularidade, ou que não reconhece a assinatura; 2) reconhece a assinatura, mas assinou por ter sido induzido a erro.
Em seguida, a entidade será comunicada da discordância do segurado com a documentação apresentada. Caso a entidade permaneça sem realizar a devolução dos valores, o beneficiário será orientado a respeito das alternativas para a solução da controvérsia, inclusive com a sugestão de assistência jurídica pela Defensoria Pública ou por advogado.
Por enquanto, nessa última hipótese, quando houver discordância entre segurado e entidade sobre a validade da documentação ou do consentimento na autorização, não será possível obter ressarcimento de forma direta pelo INSS e o caso precisará ser decidido pela Justiça.
5 – Quem entrou com ação judicial pode aderir ao plano de ressarcimento?
Sim. Desde que ainda não tenha ocorrido o pagamento pela via judicial é possível ao segurado optar pelo recebimento administrativo do valor descontado indevidamente. O recebimento pela via administrativa, por meio de adesão ao acordo, implica quitação ao INSS quanto ao valor ilegalmente descontado e a extinção da ação de cobrança na Justiça também em relação ao Instituto.
6 – O acordo prevê a implementação de aprimoramentos no controle das devoluções?
Sim. O acordo prevê o lançamento de um Painel de Transparência, de acesso público, com informações atualizadas sobre o procedimento de devolução de valores. A ferramenta informará o número total de solicitações por estado, a lista das entidades envolvidas, os valores já devolvidos pelas entidades e um balanço geral das contestações, com a indicação dos resultados como regularizados, pendentes ou arquivados, sem exposição de dados pessoais.
7 – E há no acordo previsão de melhorias na fiscalização do INSS para evitar novas fraudes?
Pelo acordo, o INSS revisará e adequará todos os normativos e procedimentos internos para prevenir novas fraudes. As novas regras terão de prever autorização biométrica ou eletrônica qualificada obrigatória para todos os descontos, a criação de um sistema automatizado de monitoramento de reclamações e auditoria especial em acordos vigentes, além da suspensão automática e imediata de descontos contestados, independentemente da juntada de qualquer documento pelo beneficiário.
Em 180 dias, a autarquia implementará programas abrangentes de educação financeira para os beneficiários, de modo a ajudá-los a conhecer seus direitos, incluindo cartilhas sobre descontos associativos e outros débitos em aposentadorias e pensões; vídeos educativos acessíveis, com audiodescrição e libras; e material específico para comunidades rurais e tradicionais.
Com informações da AGU.